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As empresas e pessoas físicas podem
destinar parte dos impostos,
para os projetos da Cia Cultural Bola de Meia de diversas maneiras:
Lei Rouanet: lei 8.313 - até 4% do
IR (devido).
FUNDICAD (Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente):
- Pessoa Jurídica: 1% do valor total do IR da empresa.
- Pessoa Física: 6% do valor total do IR.
ICMS: PAC (Programa de Apoio à Cultura)
da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo.
- OSCIP (Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público)
- Empresas com apuração do
IR lucro real: podem doar até 2% para os projetos sócio-culturais
da
Cia Bola de Meia.
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