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As empresas e pessoas físicas podem destinar parte dos impostos,
para os projetos da Cia Cultural Bola de Meia de diversas maneiras:

Lei Rouanet: lei 8.313 - até 4% do IR (devido).

FUNDICAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente):
- Pessoa Jurídica: 1% do valor total do IR da empresa.
- Pessoa Física: 6% do valor total do IR.

ICMS: PAC (Programa de Apoio à Cultura) da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo.

- OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)

- Empresas com apuração do IR lucro real: podem doar até 2% para os projetos sócio-culturais da
Cia Bola de Meia.